terça-feira, 29 de janeiro de 2013

não direi preocupante, mas...

foi hoje publica a orgânica da Direcção Geral dos Estabelecimentos escolares, numa lógica algo passadista, a olhar ao estabelecimento como algo reificado, extensão corpórea do ministério, tentáculo acéfalo e desprovido de sentido próprio, mas que depende da cabeça; uma legislação que remete para outros tempos, incluindo a criação dos seus delegados regionais (artº 1º, nº 3); perdem espaço próprio, perde-se autonomia para se criarem extensões, elementos de controlo remoto, mas...
com um asseto tónico colocado logo na primeira alínea das suas competências (artº. 3º), 

Acompanhar, coordenar e apoiar a organização e o funcionamento dos estabelecimentos de educação situados na respetiva circunscrição regional


de tal modo abrangente que lá recairá toda a descricionaridade e arbitrariedade déspota e, por vezes, ignorante dos seus delegados;
reservado ao futuro...

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