quinta-feira, 30 de agosto de 2012

ordem

pela desconformidade dos regulamentos e das orientações locais, decorrentes da legislação que mudou e muito, aproveita-se a organização do trabalho escolar para ir redigindo o regulamento, pelo menos uma proposta de trabalho que lhe seja suporte; 
é a prática, ou a sua descrição, que determina e implica a redação de uma proposta de regulamento; aproveita-se a ordem para ir pensando formas de regular as relações e os processos em detrimento da regulamentação e a proposta que surge vai exatamente no sentido de adequar a norma política à ação local; 
o que resultará será determinado pela ação (e conveniência) local e não certamente pelas orientações de política educativa porque, essas fazemos o que queremos ou o que nos interessa...

2 comentários:

Miguel Pinto disse...

Viva, Manel.
Não será essa ordem um efeito da norma "modificada" pela (re)ação dos atores na escola situada?
Em caso afirmativo, é ilusório pensar-se que a prática determina e implica o regulamento. Certo?
Abraço e boa defesa (de tese)... porque pode ser o melhor ataque ;))

Manuel Cabeça disse...

as relações são sempre muito imbricadas, de mutuo envolvimento como de mutua escusa, em função de interesses;
há práticas que condicionam regulamentos, há regulamentos que procuram condicionar práticas, entre uns e outros são formas de regulação das relações e do entendimento que cada um tem sobre as situações;
é um prazer voltar a discutir contigo,
e obrigado