segunda-feira, 26 de novembro de 2012

autonomia

a propósito do parecer do conselho nacional de educação relativamente ao processo de autonomia das escolas e agrupamentos de escolas duas breves notas, depois de uma leitura na diagonal;
a autonomia não se decreta nem se delega, isso é constatação há muito assumida; dentro desta ideia, a autonomia exerce-se é assumida pelos protagonistas locais em função das ideias que se implementam, dos objetivos que se desenham, da ação do coletivo; para esse efeito necessita-se de perceber e conhecer quais os límites da responsabilidade que se pode e deve assumir em função dos espaços de autonomia; entre o exercício da autonomia e a assunção de responsabilidades por parte dos atores locais a minha experiência diz-me que se costuma ir pelo lado dos interesses mais imediatistas e, quando se alargam estes espaços de autonomia, há quem procure cercear, qual funcionário público zeloso, as suas margens de ação; 
finalmente nunca foi revogado o famoso "decreto da autonomia" o decreto-lei 43/89 de fevereiro desse ano; mais que qualquer outro é este que configura as balizas da autonomia; configurar aqueles que dele dependem (no caso presente o decreto lei 137/2012) sem mexer nas suas origens é acertar os retrovisores quando o problema está no motor;

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